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15. DA VALIDADE E DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DAS REGRAS OFICIAIS


15.1 As presentes Regras Oficiais, aprovadas pelo Congresso Técnico realizado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, em 8 de abril de 2006, passam a vigorar a partir desta data, com validade em todo o território nacional, devendo ser adotadas por todo o Sistema Nacional e Regional de Administração e de Prática do Desporto da Peteca.


Confederação Brasileira de Peteca
Lasaro Soares, Presidente
Claudionor A. de Mattos, Vice-Presidente
Nelson Higino Batista, Diretor Técnico e Cultural


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