15. DA VALIDADE E DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DAS REGRAS OFICIAIS
15.1 As presentes Regras Oficiais, aprovadas pelo Congresso Técnico realizado em Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, em 8 de abril de 2006, passam a vigorar a partir desta data, com
validade em todo o território nacional, devendo ser adotadas por todo o Sistema Nacional e
Regional de Administração e de Prática do Desporto da Peteca.
Confederação Brasileira de Peteca
Lasaro Soares, Presidente
Claudionor A. de Mattos, Vice-Presidente
Nelson Higino Batista, Diretor Técnico e Cultural
Voltar ao índice de regras